A COORDENADORIA DE SUPERINTENDÊNCIAS
Criada em maio de 2005, a Coordenadoria de Superintendências foi gerada pela junção das Secretarias do Interior e Capital/Grande São Paulo. Sua finalidade é representar a Presidência junto às Superintendências, reproduzindo a visão da Convenção São Paulo para o Estado e dinamizando a comunicação entre o Presidente, os Superintendentes e os Pastores. É de sua responsabilidade organizar as Superintendências, suas regiões eclesiásticas, reuniões, métodos de trabalho, seminários e outros. Seus Diretores são nomeados pelo Sr. Presidente e realizam viagens por todas as Superintendências que compõem o Estado, auxiliando–as nas questões administrativas, jurídicas e eclesiásticas. Embora a Coordenadoria de Superintendências seja o elo de ligação direto do Superintendente com a Presidência da Convenção Estadual, os Superintendentes continuarão gozando de todo o direito e liberdade de comunicarem–se diretamente com o Presidente da Convenção, sem necessitarem do aval da Coordenadoria para isso.
AS SUPERINTENDÊNCIAS
Com a expansão da Igreja O Brasil para Cristo em todo o Estado, fez–se necessária a organização de novas estruturas administrativas para auxiliarem a Convenção Estadual no desempenho de suas funções. Entre essas novas estruturas nasceram as Superintendências. A primeira referência documental a este órgão está registrada na Ata da Assembléia Geral Extraordinária da Convenção São Paulo em 1o de maio de 1971. Sob Presidência do saudoso Pr. Armando Zara, o então Secretário Executivo, também em memória, Pr. Geraldino dos Santos, expôs sobre a divisão regional do Estado, aparteado pelos Pastores Paulo Scarano, Denizard Gonçalves e Alcides Nunes, esclarecendo as vantagens da nomeação de Superintendentes como representantes da Secretaria Executiva. Por unanimidade a Convenção autorizou o Secretário Executivo e a Diretoria a procederem à divisão e à nomeação dos Superintendentes.
As Superintendências, portanto, são Regiões determinadas pela Convenção Estadual, tendo à sua frente um Superintendente nomeado pelo Sr. Presidente.
São compostas pelas Igrejas e Congregações da Região e nunca ferirão a autonomia das mesmas, antes estimularão o surgimento e crescimento delas. Seu alvo é serem um posto avançado da Convenção Estadual defendendo–a e honrando–a junto às Igrejas.
O SUPERINTENDENTE
O Superintendente é um Pastor nomeado pela Diretoria da Convenção Estadual para representá–la junto a uma Região pré–estabelecida. A definição da palavra “superintendente” é: aquele que administra com excelência (super = grande, excelente + intendente = que intende, que administra). A função de Superintendente, portanto, além de ser um cargo de confiança, expressa o reconhecimento da Diretoria Executiva da Convenção Estadual pela administração eclesiástica do Pastor em sua Igreja local. Tal honra eleva o Pastor e sua Igreja à qualidade de modelos para aquela Região.
O Superintendente está sempre em dia com sua Anuidade Ministerial e é assíduo participante das Reuniões e Assembléias da Convenção Estadual e Conselho Nacional. Sua Igreja contribui fielmente com o Dízimo dos Dízimos, Oferta Missionária Nacional e Oferta Neemias.
Seu perfil é orientador, moderador e conselheiro; agindo como um AMIGO e COLABORADOR dos Pastores e Igrejas na Região e NUNCA como um Pastor–Chefe.
Seu alvo é estabelecer um relacionamento amistoso e afetivo entre as Igrejas, através da promoção de encontros de confraternização, palestras, estudos bíblicos, entre outros.
Quando necessário, o Superintendente receberá uma procuração da Convenção Estadual para resolver com maior facilidade qualquer problema de ordem jurídica ou eclesiástica. Embora o Superintendente seja o elo de ligação direta da Região com a Presidência da Convenção Estadual, os demais Pastores continuarão gozando de todo o direito e liberdade de comunicarem–se com Presidente da Convenção, sem necessitarem do aval do Superintendente para isso.